A Justiça do Amazonas suspendeu a decisão que determinava a retirada de flutuantes no Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus. A medida, que previa o início das remoções em 1º de maio deste ano, ficará sem efeito até o julgamento definitivo do caso ou nova deliberação do tribunal.
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A suspensão foi assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil, e interrompe uma ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), que previa o desmonte das estruturas na região.
Flutuantes no Tarumã-Açu: decisão cita falhas e impactos sociais
De acordo com o processo, a decisão considerou questionamentos sobre a ampliação do alcance da ação. Inicialmente, o pedido tratava de 74 flutuantes localizados em áreas como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo estendido para atingir estruturas no Tarumã-Açu.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apontou possíveis irregularidades, como a ausência de citação dos proprietários e a falta de participação das comunidades afetadas. Segundo o órgão, há centenas de famílias e trabalhadores que dependem diretamente dos flutuantes e não foram incluídos no processo.
Outro ponto destacado foi o risco de impactos sociais e econômicos, com possibilidade de prejuízos a moradores e pequenos empreendedores da região.
Divergência sobre causa da poluição
Laudos técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicam que a poluição na bacia do Tarumã-Açu tem origem, principalmente, no despejo de resíduos sólidos e esgoto provenientes de igarapés urbanos, e não exclusivamente nos flutuantes.
A Defensoria também argumentou que a decisão anterior ignorou propostas de soluções consensuais construídas em conjunto com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), que incluíam medidas de reordenamento e regularização da atividade.
O defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, afirmou que a suspensão representa “uma vitória do diálogo e do devido processo legal”, ao considerar os impactos sociais envolvidos.
Já o defensor Carlos Almeida Filho destacou que a medida reconhece a necessidade de organização planejada da área, com participação das partes envolvidas. Outro integrante do grupo, o defensor Thiago Rosas, ressaltou a complexidade do caso e a necessidade de equilibrar interesses ambientais e sociais.
Histórico da disputa judicial
A controvérsia sobre os flutuantes no Tarumã-Açu se arrasta desde 2001, quando o MPAM ingressou com uma Ação Civil Pública contra o município de Manaus e proprietários de estruturas flutuantes, citando degradação ambiental.
Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a retirada dos flutuantes, decisão que passou por sucessivas suspensões e recursos. Desde então, a Defensoria Pública criou um grupo de trabalho para acompanhar o caso, realizar estudos técnicos e buscar alternativas que conciliem preservação ambiental e manutenção das atividades econômicas.
O processo segue em análise e ainda não há decisão definitiva sobre a permanência ou retirada dos flutuantes na região.

