Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa do setor de superatacado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma ex-funcionária que relatou ter sido vítima de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. O caso foi analisado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada em janeiro de 2022 para exercer a função de encarregada de setor e desligada em outubro de 2023. Na ação judicial, ela solicitou indenização por dano moral, pagamento de horas extras e ressarcimento de descontos que considerou indevidos.
A ex-empregada afirmou que sofreu assédio por parte de um gerente da unidade, com relatos de pedidos de envio de fotos íntimas e comentários de cunho sexual sobre seu corpo durante o expediente. Segundo o depoimento apresentado, as situações teriam ocorrido de forma reiterada.
A empresa contestou as acusações e informou que não houve registro formal de denúncia durante o período de trabalho, destacando a existência de canais internos para esse tipo de comunicação. Também argumentou que a funcionária exercia cargo de confiança.
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Na análise do caso, a magistrada considerou depoimentos e outros elementos apresentados no processo. Uma testemunha confirmou ter presenciado comentários do gerente sobre características físicas da trabalhadora em diferentes ocasiões, inclusive diante de outros funcionários.
Além da indenização por danos morais, a decisão reconheceu parcialmente o direito ao pagamento de horas extras e determinou a devolução de valores descontados de forma indevida.
A empresa recorreu da sentença, pedindo a redução do valor da indenização. O recurso foi analisado pela 1ª Turma do TRT da 11ª Região, que manteve a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que medidas adotadas posteriormente pela empresa não afastam os fatos ocorridos anteriormente.
Com o trânsito em julgado, não cabem mais recursos no processo.

