A Justiça Federal determinou a habilitação do Consórcio Portos Norte em licitação para operação de instalações portuárias nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima. A decisão atende a um mandado de segurança e segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
O processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 0439/2025-00, é conduzido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e visa contratar empresa para operar e manter instalações portuárias na Região Norte. O consórcio reúne as empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda.
Inicialmente, o grupo empresarial havia sido inabilitado pela comissão de licitação por não apresentar atestado de capacidade técnica específico para operação de instalações portuárias de pequeno porte (IP4). A exigência previa experiência mínima de dez anos do engenheiro coordenador indicado pelo consórcio.
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O consórcio entrou com mandado de segurança, alegando que a exigência não estava prevista de forma clara no edital. O MPF manifestou-se favoravelmente, apontando que requisitos de qualificação técnica devem constar objetivamente no edital e que a exigência aplicada restringia a competitividade sem amparo legal. O órgão citou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar o argumento.
Com a decisão judicial, o Consórcio Portos Norte permanece na disputa. O MPF informou que poderá avaliar a eventual prática de irregularidades administrativas ou crimes relacionados à licitação.

