O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos realizados sem autorização em seus benefícios. Com a decisão, o período para apresentação de recursos, que se encerraria em 20 de março, agora vai até 20 de junho de 2026.
A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 12, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, e atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou cobranças indevidas nas folhas de pagamento do INSS. A comissão, instalada em agosto de 2025, encerra suas atividades nesta sexta-feira, e seu relator, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), recomendou o indiciamento de 228 pessoas envolvidas nas fraudes.
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Para contestar os descontos, os beneficiários devem verificar sua situação nos canais oficiais do INSS ou em agências dos Correios. Os pedidos de ressarcimento podem ser feitos gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou presencialmente. Após a contestação, a entidade que realizou o desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja resposta ou a documentação esteja irregular, o sistema libera o recebimento do valor.
O ressarcimento é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, a devolução ocorre automaticamente. Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas contestaram descontos, com quase R$ 3 bilhões devolvidos a mais de 4,4 milhões de beneficiários.
O INSS orienta atenção contra golpes: não envia mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxas e recomenda que a contestação seja feita apenas pelos canais oficiais.

