O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para investigar a denominação do Estádio Municipal Raspadão Curubão, localizado no município de São Gabriel da Cachoeira. A apuração foi aberta após questionamentos sobre o uso do nome de uma pessoa viva na identificação do espaço público, situação que pode contrariar a legislação federal e princípios constitucionais.
A investigação teve origem na Notícia de Fato nº 040.2026.000356 e busca verificar se houve irregularidade na escolha do nome do estádio, que faz referência ao tio do atual prefeito do município, Egmar Curubinha (PT). De acordo com o Ministério Público, a prática pode infringir a Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos, além do princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O procedimento é conduzido pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Gabriel da Cachoeira e foi formalizado pelo promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba. Segundo o representante do MP, a permanência do nome de uma pessoa viva em patrimônio público pode configurar promoção pessoal e, em determinadas circunstâncias, caracterizar ato de improbidade administrativa.
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Como parte das medidas iniciais da apuração, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 2026/0000034590, orientando a retirada imediata de placas, pinturas ou qualquer outro elemento que identifique o estádio com o nome relacionado ao gestor municipal ou a familiares.
Além disso, foi solicitado ao prefeito que encaminhe, no prazo de 10 dias, cópia integral da lei ou do decreto que oficializou a denominação do estádio como “Raspadão Curubão”. O órgão também requisitou documentação que comprove o grau de parentesco entre o homenageado e o chefe do Executivo municipal, bem como informações sobre possíveis gastos públicos relacionados à produção de placas ou materiais de divulgação com o nome.
O Ministério Público também estabeleceu prazo de 15 dias para que a administração municipal informe se pretende cumprir a recomendação e apresente comprovação da retirada da identificação considerada irregular. Caso as orientações não sejam atendidas, o órgão poderá adotar medidas judiciais relacionadas a possível ato de improbidade administrativa.

