Uma ação fiscal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de esmaltes em gel da marca brasileira Impala, que são fabricados pela empresa Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA. A determinação foi publicada no dia 16 de março deste ano.
Os produtos apontados na lista são:
- Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
- Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
- Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).
A medida foi tomada após a própria empresa comunicar o recolhimento voluntário dos produtos que possuem em suas formulações a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Dentre os riscos associados, está a capacidade de causar alterações na fertilidade.
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Também conhecido como óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina, o TPO vem sendo utilizado em cosméticos para confeccionar unhas artificiais em gel ou em esmaltes em gel que necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED.
Em 30 de outubro de 2025, a Anvisa publicou Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que alterou o anexo da RDC 529/2021, sobre a listagem de substâncias proibidas nos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A Resolução (RE) 976/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e pode ser conferida por meio do link: www.in.gov.br/web/dou/resolucao.

