A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em resposta à demanda crescente de novos números de CNPJ, o formato será modificado para incluir letras e números. A transição progressiva deve iniciar a partir de julho de 2026.
O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.
É importante ressaltar que a mudança não afetará CNPJs existentes. Os números atuais permanecem válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados.
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Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será substituição de valor numérico e alfanumérico pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.
A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir continuidade de políticas públicas e assegurar disponibilidade de números de identificação, sem impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

