O Ministério da Educação (MEC) inciou, em 26 de fevereiro, convocação dos candidatos, por meio da lista de espera, no âmbito do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. Até 10 de abril, o MEC deve convocar os estudantes participantes da lista.
Todos os inscritos que não foram pré-selecionados na chamada regular, foram incluÃdos na lista de espera. Para saber se foi pré-selecionado na etapa, o candidato deve acompanhar, durante o perÃodo, as convocações do MEC, divulgadas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Â
Os pré-selecionados devem realizar as demais etapas definidas no Edital nº 3/2026, que rege o atual processo seletivo, começando pela complementação das informações da inscrição, que é realizada na página do Fies, em até três dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da data da convocação.
Depois disso, é obrigatório validar a documentação exigida na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado e, por último, também validar no banco os dados solicitados para a assinatura do contrato. Os prazos de todas essas etapas devem ser rigorosamente observados para evitar a perda da vaga.  Â
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Como funciona a convocação?
O candidato é pré-selecionado pela lista de espera quando a vaga não é ocupada na chamada regular ou quando ela volta para o sistema por não ter sido ocupada durante convocações anteriores da lista de espera. Dessa forma, aquela mesma vaga é ofertada para o próximo estudante da lista, de acordo com a ordem de classificação.
A não ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não consegue concluir qualquer das etapas que antecedem a assinatura do contrato ou, até mesmo, por não manter o interesse pela vaga.
A participação do candidato na lista de espera assegura apenas a expectativa do direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu, mas está condicionada à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, de acordo com a vaga e a modalidade de concorrência.
De acordo com o edital, as instituições devem divulgar, em suas páginas na internet e afixaçar em local de grande circulação de estudantes, a relação dos estudantes pré-selecionados por cursos e turnos de cada local de oferta.
Fies Social
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mÃnimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação ativa. No caso de pré-selecionados que atendam à s regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais. Â
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mÃnimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso seja identificada, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
No caso dos candidatos às vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, eles deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de garantir suas vagas do Fies.   Â


