Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a legislação chamada “ECA Digital”, que define regras para o uso de redes sociais, jogos, aplicativos e demais serviços digitais por crianças e adolescentes. Sancionada em setembro de 2023, a Lei nº 14.310/2023 estabelece parâmetros de proteção online, combate a conteúdos impróprios e responsabiliza empresas que operam no ambiente digital.
A norma abrange qualquer produto ou serviço digital acessível a menores de idade, independentemente do setor, e tem como objetivos centrais a proteção de dados, prevenção de riscos e enfrentamento de práticas como a exposição precoce a conteúdos inadequados.
Entre as mudanças imediatas está a proibição da autodeclaração de idade em plataformas restritas a maiores de 18 anos. Redes sociais deverão oferecer versões com conteúdo adequado e sem publicidade direcionada a menores, além de exigir que contas de usuários com menos de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
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Aplicativos de entrega e marketplaces precisarão verificar a idade antes da venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos. Plataformas de apostas não poderão permitir o acesso de menores, e sites de conteúdo pornográfico devem adotar sistemas de verificação e exclusão de perfis irregulares.
Jogos eletrônicos com “caixas de recompensa” deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões adaptadas. Serviços de streaming precisam cumprir classificação indicativa e disponibilizar ferramentas de controle parental e perfis infantis.
O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão das atividades. A legislação reforça que a segurança digital de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e famílias.

