Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.353/2026, que reforça no Código Penal o entendimento de que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura crime. A norma estabelece que a condição de vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta nesses casos, sem possibilidade de relativização.
A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8). A data coincide com o Dia Internacional da Mulher.
De acordo com o texto, não podem ser utilizados argumentos como suposto consentimento da vítima, relacionamento prévio entre as partes ou outras circunstâncias para afastar a caracterização do crime. A legislação determina que menores de 14 anos são presumidamente incapazes de consentir com relações dessa natureza.
A medida tem origem no Projeto de Lei 2195/2024, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
A nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime de estupro de vulnerável. O objetivo da mudança é consolidar no ordenamento jurídico o entendimento de que a proteção a crianças e adolescentes nessa faixa etária deve ser aplicada de forma absoluta.
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Pela legislação brasileira, também são considerados vulneráveis para fins de tipificação do crime pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência.
A discussão sobre o tema ganhou repercussão após decisões judiciais que analisaram circunstâncias específicas para avaliar a vulnerabilidade das vítimas. Um dos casos ocorreu em Minas Gerais, quando um tribunal absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o relacionamento era aceito pela família.
Após repercussão nacional, a decisão foi revista e o relator reformulou o entendimento, resultando na condenação do homem e da mãe da criança. A nova lei busca evitar interpretações semelhantes e reafirmar que a vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser questionada em situações desse tipo.

