A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa FÃsica (IRPF) entrou em vigor em janeiro de 2026 e começa a produzir efeitos práticos nos salários pagos a partir deste mês. Com a mudança, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês passaram a ter isenção total do imposto. Para quem possui renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 7.350, houve redução gradual do valor descontado na fonte.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida deve beneficiar aproximadamente 16 milhões de pessoas em todo o paÃs. Estão incluÃdos na isenção trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios. A regra também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário. Rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sendo tributados conforme a tabela progressiva vigente, com alÃquota máxima de 27,5%.
A aplicação da nova tabela é automática para trabalhadores formais, uma vez que os cálculos são realizados pelos sistemas de folha de pagamento das empresas. Especialistas recomendam, no entanto, que os contribuintes acompanhem seus contracheques para verificar se as alterações foram corretamente aplicadas.
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Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, o governo federal instituiu o Imposto de Renda da Pessoa FÃsica MÃnimo (IRPFM), que incide sobre contribuintes de alta renda. Esse novo modelo considera salários elevados, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis, e deve alcançar cerca de 141 mil pessoas.
Em relação à declaração anual do Imposto de Renda, o Ministério da Fazenda esclarece que as mudanças só terão reflexo a partir de 2027, quando serão declarados os rendimentos referentes a 2026. Para a declaração a ser entregue neste ano, permanecem válidas as regras atuais, incluindo os limites de deduções com dependentes, educação e o desconto simplificado.

