A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por decisão unânime, a condenação do procurador de contas Carlos Alberto de Souza Almeida ao ressarcimento de valores considerados indevidos aos cofres públicos. Atualizado com juros e correção monetária, o montante se aproxima de R$ 20 milhões.
O colegiado manteve sentença anteriormente proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que havia estipulado a devolução inicial de R$ 4.542.488,31. Com o avanço do processo e a aplicação de encargos legais, o valor foi ampliado ao longo da tramitação.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas. O processo questiona pagamentos recebidos pelo procurador a título de indenizações e verbas retroativas. Conforme entendimento da Justiça, não foi identificada base legal suficiente para autorizar os repasses, o que resultou na determinação de restituição integral dos valores.
O relator do recurso, desembargador Claudio Ressing, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Câmara. Em seu voto, destacou a obrigatoriedade de observância aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, ressaltando que a liberação de recursos públicos depende de fundamentação jurídica adequada.
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Durante a análise do caso, também houve menção ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, órgão responsável pela fiscalização da aplicação de recursos públicos. Foi apontado que a instituição não deveria ter autorizado ou permitido pagamentos posteriormente considerados irregulares.
Com a decisão em segunda instância, permanece válida a condenação. Ainda é possível a interposição de recursos às instâncias superiores.

