O prazo para apresentação de recurso do Seguro-Defeso foi ampliado até junho de 2026. A medida impacta diretamente pescadores artesanais do Amazonas, que está entre os estados com maior número de pedidos do benefício no país.
A mudança foi aprovada em 25 de fevereiro pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e altera as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
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Pelas novas normas, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Caso haja alteração na área atendida ou ajustes nas regras que afetem o direito ao benefício, o prazo poderá ser estendido por mais 60 dias.
O prazo para apresentação de recurso administrativo ou cumprimento de exigências passou a ser de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento.
Seguro-Defeso no Amazonas e no país
Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu 998.706 pedidos do Seguro-Defeso em todo o país — volume equivalente a 78,4% do registrado no mesmo período de 2024.
O Amazonas contabilizou 96.715 requerimentos, o que representa 9,7% do total nacional. O estado aparece atrás apenas do Pará (292.895 pedidos) e do Maranhão (263.251). Bahia e Piauí também figuram entre os cinco com maior número de solicitações.
Desde novembro de 2025, a gestão do benefício passou a ser responsabilidade do MTE. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano, contemplando trabalhadores que atenderam às novas exigências previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025.
Ao todo, já foram emitidas 135.433 parcelas, somando R$ 219,5 milhões. Maranhão, Pará e Paraíba lideram em volume de pagamentos.
Durante audiência pública no Senado Federal, o ministro Luiz Marinho afirmou que o pagamento aos pescadores com direito ao benefício está garantido. Segundo ele, ajustes nos sistemas foram necessários para viabilizar os repasses, mas a intenção é assegurar acesso rápido aos recursos.
Regras e exigências
Para evitar fraudes, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), possuir registro biométrico, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura, residir em município abrangido pelo período de defeso e participar de entrevistas conduzidas pela Fundacentro nos estados onde há piracema.
O processamento dos lotes de pagamento leva até 14 dias a partir da emissão. Após esse prazo, as parcelas ficam disponíveis para saque.
Como solicitar
O pedido do Seguro-Defeso deve ser feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nas plataformas, também é possível acompanhar o andamento da solicitação, consultar datas de pagamento e registrar pedido de revisão.
Requisitos para ter direito ao benefício
Entre as exigências estão:
- – Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano;
- – Registro biométrico válido;
- – Inscrição ativa no CadÚnico;
- – Ausência de outra fonte de renda;
- – Comprovação de exercício da atividade pesqueira por meio do REAP e contribuições previdenciárias;
- – Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial contínuo, salvo exceções previstas em lei;
- – Comprovação de residência em município incluído nas portarias de defeso;
- – Apresentação de notas fiscais de comercialização ou comprovantes de contribuição previdenciária;
- – Coleta complementar de informações nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí, conforme portaria do MTE.

