Passaram a valer nesta segunda-feira (9) as primeiras mudanças previstas no decreto que atualiza as regras do vale-alimentação e do vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações ocorrem após o prazo de 90 dias da publicação do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro de 2025. A implementação completa da nova regulamentação será feita de forma gradual, com prazo de até 270 dias para adaptação das empresas operadoras dos benefícios.
Segundo informações do governo federal, as medidas alcançam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. O objetivo das alterações é ampliar a aceitação dos cartões, especialmente em pequenos e médios estabelecimentos comerciais, além de padronizar regras relacionadas a taxas e prazos de repasse.
Entre as mudanças que entram em vigor neste mês está a definição de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras dos benefícios. O decreto estabelece limite máximo de 3,6% sobre as transações realizadas, além de fixar em 2% o teto da tarifa de intercâmbio, ficando proibida a cobrança de valores adicionais. Antes da regulamentação, as taxas aplicadas aos estabelecimentos podiam ultrapassar esse percentual.
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Outra alteração em vigor é a redução do prazo para repasse dos valores aos comerciantes. A partir de agora, os estabelecimentos deverão receber os pagamentos em até 15 dias corridos após a realização das transações, enquanto anteriormente o prazo podia chegar a 30 dias.
O decreto também prevê mudanças que serão implementadas nos próximos meses, como a interoperabilidade entre bandeiras, permitindo que cartões de vale-alimentação e refeição sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento. Além disso, sistemas com grande número de usuários deverão abrir seus arranjos de pagamento para ampliar a concorrência no setor.
As novas regras ainda proíbem práticas comerciais consideradas irregulares, como descontos indevidos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, normas que já estão em vigor em todo o país.

