A Justiça Eleitoral do Amazonas aplicou multa de R$ 5 mil ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, por irregularidade em propaganda eleitoral veiculada nas redes sociais. A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O despacho foi emitido pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus e corresponde à execução de uma condenação definitiva, já transitada em julgado.
Segundo o processo, a penalidade foi aplicada porque o parlamentar omitiu o nome do candidato a vice-prefeito em publicações eleitorais, descumprindo o artigo 36, §4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige a identificação completa da chapa.
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Roberto Cidade recorreu da decisão por meio de Recurso Especial Eleitoral, argumentando que a multa prevista na lei se aplicaria apenas em casos de propaganda antecipada ou extemporânea, e que não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao pleito. O TRE-AM, por unanimidade, negou o recurso e manteve a multa mínima legal.
Com a decisão transitada em julgado, a Justiça determinou o início do cumprimento da sentença. Por se tratar de valor inferior ao limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda, o juiz intimou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para solicitar formalmente a execução da multa, conforme a Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

