O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) informou que bares e restaurantes não podem disponibilizar cardápio exclusivamente por QR Code. Segundo o órgão, a prática desrespeita a Lei Estadual nº 6.382/2023, que assegura ao consumidor o direito de escolher como deseja consultar preços e produtos.
De acordo com o Procon, o cardápio digital pode ser oferecido como alternativa, mas nunca como imposição. A exigência exclusiva do formato eletrônico, segundo o órgão, viola o direito à informação clara, adequada e acessível previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirmou que a modernização dos serviços não pode restringir direitos. “A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à rede de dados”, declarou.
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A legislação estadual destaca que o contexto sanitário de 2020 não justifica mais a ausência do menu impresso. Para o órgão, a exclusividade digital pode criar barreiras para idosos e pessoas com pouca familiaridade tecnológica. A norma também resguarda a privacidade do consumidor, vedando a obrigatoriedade de cadastros ou fornecimento de dados pessoais apenas para visualizar preços.
Segundo o Procon-AM, os estabelecimentos devem disponibilizar cardápio físico de forma gratuita, com informações legíveis e preços claros, em quantidade suficiente para atender à capacidade do local, simultaneamente à versão digital. O descumprimento pode resultar em sanções com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas proporcionais à gravidade da infração e à condição econômica do fornecedor.
Denúncias de consumidores podem ser feitas pelo telefone 0800 092 1512, ou por meio do endereço de e-mail: [email protected], com envio de fotos ou vídeos que comprovem a irregularidade.

