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Plantão do Consumidor

Bares e restaurantes não podem obrigar cliente a usar QR Code para acessar cardápio, diz Procon-AM

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/02/16 at 4:53 PM
Gustavo Reis 2 horas atrás
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Estabelecimentos não podem obrigar uso de cardápio QR Code
Saiba como denunciar. (Foto: Divulgação)
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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) informou que bares e restaurantes não podem disponibilizar cardápio exclusivamente por QR Code. Segundo o órgão, a prática desrespeita a Lei Estadual nº 6.382/2023, que assegura ao consumidor o direito de escolher como deseja consultar preços e produtos.

De acordo com o Procon, o cardápio digital pode ser oferecido como alternativa, mas nunca como imposição. A exigência exclusiva do formato eletrônico, segundo o órgão, viola o direito à informação clara, adequada e acessível previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirmou que a modernização dos serviços não pode restringir direitos. “A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à rede de dados”, declarou.

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A legislação estadual destaca que o contexto sanitário de 2020 não justifica mais a ausência do menu impresso. Para o órgão, a exclusividade digital pode criar barreiras para idosos e pessoas com pouca familiaridade tecnológica. A norma também resguarda a privacidade do consumidor, vedando a obrigatoriedade de cadastros ou fornecimento de dados pessoais apenas para visualizar preços.

Segundo o Procon-AM, os estabelecimentos devem disponibilizar cardápio físico de forma gratuita, com informações legíveis e preços claros, em quantidade suficiente para atender à capacidade do local, simultaneamente à versão digital. O descumprimento pode resultar em sanções com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas proporcionais à gravidade da infração e à condição econômica do fornecedor.

Denúncias de consumidores podem ser feitas pelo telefone 0800 092 1512, ou por meio do endereço de e-mail: [email protected], com envio de fotos ou vídeos que comprovem a irregularidade.

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Gustavo Reis 16/02/2026 16/02/2026
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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