O governo federal definiu orientações às prefeituras municipais para o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta que permite o acesso a programas sociais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programa Dignidade Menstrual.
De acordo com as regras, pessoas em situação de rua podem se inscrever ou atualizar seus dados em qualquer município onde estejam. Cabe à gestão municipal incluir e manter atualizado o cadastro dessas famílias em seus territórios, inclusive quando se trata de pessoas que estejam de passagem.
Conforme o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, considera-se família em situação de rua aquela que, vivendo em extrema pobreza, utiliza logradouros públicos ou áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como unidades de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória, definição também prevista na Portaria MC nº 810.
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A inclusão no CadÚnico é apontada como estratégica para ampliar o acesso dessa população à rede socioassistencial e às políticas públicas. De acordo com o Governo Federal, o sistema permite comprovar a situação de vulnerabilidade e viabiliza o acesso a benefícios sociais, além de gerar dados que auxiliam no planejamento das ações municipais.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a população em situação de rua apresenta alta mobilidade urbana e intermunicipal, muitas vezes motivada pela busca por melhores condições de sobrevivência, como acesso a saúde, segurança e oportunidades de trabalho. Essa dinâmica exige atualização constante das informações.
O cadastramento deve ser realizado por equipe especializada, preferencialmente em parceria com a Proteção Social Especial do município. A inscrição pode ocorrer em postos tradicionais de atendimento do Cadastro Único, em locais específicos para esse público ou por meio de ações itinerantes realizadas nas ruas.
Para efetivar o cadastro, é obrigatório o preenchimento de pelo menos três formulários: o Formulário Principal, utilizado para todas as famílias; o Formulário Suplementar 1, que identifica vinculação a programas e a grupos populacionais específicos; e o Formulário Suplementar 2, destinado exclusivamente a cada pessoa em situação de rua. No caso de famílias, deve ser preenchido um Suplementar 2 para cada integrante.
O governo destaca que o cadastramento não deve ser uma ação isolada, mas parte de uma estratégia de inclusão na rede de proteção social, garantindo direitos previstos na Constituição.

