O valor máximo do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.518,65 a partir de 12 de janeiro de 2026, após a atualização anual das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício. O reajuste foi de 3,9% e teve como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Antes da correção, o teto do seguro-desemprego era de R$ 2.424,11. Com o novo valor, o aumento nominal foi de R$ 94,54 por parcela. A atualização vale para trabalhadores que já recebem o benefício e também para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego, desde que o requerimento seja feito a partir da data de vigência da nova tabela.
O seguro-desemprego é concedido a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O valor de cada parcela é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Para salários médios acima de R$ 3.703,99, o benefício é pago de forma fixa, respeitando o novo teto de R$ 2.518,65. Já para faixas salariais inferiores, o cálculo segue percentuais e valores definidos em tabela oficial do governo federal.
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Além do teto, o valor mínimo do seguro-desemprego também foi atualizado e passou a acompanhar o salário mínimo nacional, que em 2026 está fixado em R$ 1.621. Dessa forma, nenhum beneficiário recebe parcela inferior a esse valor.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de três a cinco, de acordo com o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado. O requerimento pode ser feito de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, ou nas unidades de atendimento autorizadas. O prazo para solicitação vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais.


