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Segundo a Segundo > Blog > Saúde > Sal grosso e pó para decoração têm comercialização suspensa pela Anvisa; confira as marcas
Saúde

Sal grosso e pó para decoração têm comercialização suspensa pela Anvisa; confira as marcas

Redação
Atualizado em 2026/01/26 at 12:39 PM
Redação 2 horas atrás
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Sal grosso e pó para decoração têm comercialização suspensa pela Anvisa; confira as marcas
Foto: Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição e o recolhimento de produtos utilizados como ingredientes em alimentos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União e atinge marcas de sal grosso e de pó para decoração.

Entre os produtos afetados está o Sal Grosso Iodado (Ervas Finas) da marca Globo, fabricado pela empresa Brasisal Alimentos LTDA. A medida se aplica exclusivamente ao lote 004/24, com data de validade até 30 de outubro de 2026. Segundo a Anvisa, o lote foi reprovado no teste de determinação de iodo realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Rio de Janeiro (Lacen/RJ).

De acordo com a agência reguladora, a adição de iodo ao sal de cozinha é obrigatória no Brasil. O nutriente é essencial para o funcionamento adequado da tireoide, e sua deficiência pode provocar bócio, caracterizado pelo aumento da glândula, além de estar associada a riscos ao desenvolvimento do feto durante a gestação, entre outras consequências à saúde.

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Outro produto que teve a comercialização suspensa foi o Pó para Decoração da marca Sugar Art, fabricado pela empresa Madi Comércio e Indústria de Artigos para Festas e Artesanatos Ltda. Neste caso, a Anvisa determinou a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação e propaganda do produto.

A agência informou que foi detectada a presença de materiais plásticos nos produtos da linha “Pó para Decoração”, disponíveis em diversas cores, apesar da indicação para uso como ingrediente em alimentos. A irregularidade foi constatada a partir de anúncios veiculados em plataformas de comércio eletrônico.

Segundo a Anvisa, a empresa infringiu dispositivos do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos, incluindo o artigo 21, combinado com o artigo 23, além do inciso IV do artigo 48. As medidas determinadas têm efeito imediato e devem ser cumpridas em todo o território nacional.

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Redação 26/01/2026 26/01/2026
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