O caminho entre casa e trabalho pode expor mulheres a situações de assédio e importunação sexual, seja em transporte público, carros por aplicativo ou veículos fornecidos pelas próprias empresas. Estudos mostram que ambientes fechados e a falta de fiscalização contribuem para que esses episódios ocorram.
Segundo a pesquisa Segurança das Mulheres no Transporte, realizada em 2019 pelo Instituto Patrícia Galvão em parceria com o Instituto Locomotiva, 97% das 1,5 mil mulheres entrevistadas afirmaram já ter sofrido algum tipo de assédio em transporte público. Apesar disso, apenas 5% registraram denúncia, muitas vezes por medo de retaliação, vergonha ou descrença na eficácia do processo.
Em Manaus, estudo da Universidade Federal do Amazonas mostrou que 53% das mulheres entrevistadas na linha de ônibus 640 já haviam sido vítimas de importunação sexual, com repetição de casos em diversas situações, principalmente entre 21 e 50 anos.
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A responsabilidade das empresas depende do controle sobre o transporte. Quando o trajeto é feito por transporte público comum, o empregador geralmente não é responsabilizado. Porém, se fornece veículos próprios ou controla o trajeto, a empresa pode responder legalmente, principalmente se houver conhecimento de riscos e ausência de medidas preventivas. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, embora ainda não ratificada pelo Brasil, serve como referência para definir a obrigação das empresas de protegerem funcionários durante deslocamentos relacionados ao trabalho.
Denúncias podem ser feitas pelo número 180 ou pela plataforma Fala.BR. No Amazonas, as Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCM) oferecem atendimento presencial e telefônico, enquanto em Roraima a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) funciona 24 horas.


