A partir de 2026, o regime tributário dos Microempreendedores Individuais (MEIs) passará a incluir novas obrigações administrativas, mesmo mantendo o modelo simplificado de recolhimento de impostos. A reforma tributária, cujo processo completo se estenderá até 2032, preservou o MEI e o pagamento mensal fixo pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que continua sendo ajustado conforme o salário mínimo.
Entre as mudanças, os microempreendedores precisarão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as vendas, inclusive para consumidores pessoa física. Além disso, será exigido maior controle das movimentações financeiras do CNPJ e do CPF do titular da MEI, com registros detalhados da receita bruta. Especialistas indicam que essa adaptação poderá demandar contratação de profissionais de contabilidade ou utilização de softwares específicos.
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A Reforma Tributária também definiu que os MEIs continuam isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), direcionado a Estados e Municípios, e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União. IBS e CBS fazem parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que reúne tributos como ICMS, ISS, II, PIS e COFINS.
Outra mudança relevante é o cálculo do limite anual de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil. A Receita Federal determinou que a renda pessoal do titular seja somada à receita do CNPJ, com cruzamento de dados bancários, podendo resultar no desenquadramento do regime caso o limite seja ultrapassado.
Com essas medidas, os MEIs deverão se adaptar a novas obrigações administrativas já em 2026, mantendo o recolhimento simplificado de tributos, mas com registros e controles fiscais mais rigorosos.


