O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou nesta quinta-feira (8) a lista de materiais escolares que as instituições de ensino não podem exigir dos responsáveis, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.886/2013. A medida visa orientar pais e responsáveis sobre quais despesas não podem ser repassadas além das mensalidades escolares.
Segundo a legislação, materiais de uso coletivo devem ser fornecidos pela própria escola, sem custo adicional para as famílias. Entre os itens proibidos estão produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, sabonete, álcool em gel, copos descartáveis, detergente e sacos de lixo. Também não podem ser cobrados materiais de escritório de uso coletivo, como grampeadores, grampos, pastas suspensas, cartuchos ou toners em grandes quantidades, e papel ofício destinado a atividades administrativas.
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O Procon-AM orienta os consumidores sobre estratégias para reduzir gastos com material escolar. Entre as recomendações estão o reaproveitamento de itens em bom estado do ano anterior, participação em grupos de compra coletiva ou bazares de troca de livros, pesquisa de preços em sebos físicos e virtuais e atenção à qualidade e segurança dos produtos adquiridos. A compra de materiais exclusivos da escola, como apostilas próprias, é permitida, mas não pode ser obrigatória para todos os itens do aluno.
O órgão reforça que fiscalizará o cumprimento da lei para garantir que os responsáveis não sejam cobrados por materiais que não tenham relação direta com o aprendizado individual dos estudantes.
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