O prefeito de Careiro da Várzea foi determinado a fornecer, no prazo de dez dias, informações solicitadas pela Defensoria Pública do Amazonas sobre o processo seletivo para contratação de enfermeiros. A decisão foi tomada pelo desembargador Flávio Pascarelli em 23 de janeiro de 2026, no Mandado de Segurança nº 0712043-73.2025.8.04.1000.
A Defensoria havia solicitado os documentos por meio dos ofícios nº 184 e 397/2025/3.ª DP, mas não obteve resposta mesmo após mais de quatro meses. De acordo com a decisão, a demora configura violação às prerrogativas da Defensoria e ao direito à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
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O desembargador explicou que a concessão da tutela de urgência se justifica quando a demora na tramitação judicial poderia comprometer a eficácia da decisão final ou causar prejuízos graves à parte. Ele também citou a tutela de evidência, prevista no Código de Processo Civil, que pode ser concedida em casos de súmulas vinculantes, demandas repetitivas ou dívidas reipersecutórias.
A decisão ainda menciona precedente do Supremo Tribunal Federal (ADIn nº 6.852), que reconhece a legitimidade das Defensorias Públicas de requisitar informações e documentos de autoridades públicas para o exercício de suas funções constitucionais. O descumprimento da determinação poderá acarretar medidas coercitivas contra a administração municipal.

