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Cidades

Pais devem apresentar comprovante de vacinação para matrícula de alunos em Manaus

Redação
Atualizado em 2026/01/15 at 8:21 AM
Redação 1 mês atrás
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Pais devem apresentar comprovante de vacinação para matrícula de alunos em Manaus
Foto: Divulgação
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Pais e responsáveis por crianças e adolescentes que irão ingressar ou renovar matrícula em escolas de Manaus devem apresentar o comprovante de vacinação atualizado no ato da inscrição. A exigência vale para estudantes de até 18 anos matriculados em instituições das redes pública e privada da capital e está prevista em legislação municipal em vigor.

A atualização do cartão de vacinas deve seguir o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, que define as doses obrigatórias conforme a faixa etária. A comprovação é feita por meio do cartão de vacina ou pela declaração de atualização vacinal emitida pelas unidades de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) informa que a rede municipal dispõe de 174 salas de vacinação, distribuídas nas zonas urbana e rural, onde são aplicadas as vacinas previstas no calendário oficial. Nessas unidades, também é possível solicitar a emissão da declaração de atualização vacinal, documento exigido pelas escolas no momento da matrícula.

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Para a emissão da declaração, é necessário que pais ou responsáveis compareçam à unidade de saúde acompanhados da criança ou adolescente, portando documento oficial de identificação, CPF e o cartão de vacina. A equipe de saúde avalia a situação vacinal e, caso identifique doses em atraso, realiza a aplicação no local. Quando o esquema vacinal está completo, o documento é liberado.

Entre os imunizantes exigidos estão as vacinas contra a Covid-19 e contra a dengue, que possuem locais específicos de atendimento na rede municipal. As demais vacinas do calendário nacional são ofertadas em todas as salas de vacinação da Semsa.

A obrigatoriedade da comprovação vacinal está estabelecida na Lei Municipal nº 528, de 22 de dezembro de 2022. De acordo com a norma, caso a documentação não seja apresentada no momento da matrícula, os pais ou responsáveis têm prazo de até 60 dias para regularizar a situação. Após esse período, a legislação prevê comunicação ao Conselho Tutelar.

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Redação 15/01/2026 15/01/2026
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