A Receita Federal divulgou a nova tabela do Imposto de Renda (IR) para 2026, em vigor desde 1º de janeiro. As mudanças passam a impactar diretamente os salários pagos a partir de janeiro, com efeito no desconto a partir de fevereiro. Segundo estimativas do governo, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas alterações.
A principal mudança é a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. A regra se aplica a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, incluindo o 13º salário. Quem possui múltiplas fontes de renda precisará ajustar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento seja inferior a R$ 5 mil.
Tabela de isenção e redução do Imposto de Renda – 2026 (mensal)
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento (desconto total) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), decrescendo até R$ 7.350 |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução |
Tabela completa do IR mensal para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
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Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução também no cálculo anual do imposto. Rendas de até R$ 60 mil terão isenção total, e rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil receberão desconto gradual. A reforma cria ainda o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para alta renda, com alíquota de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.
Tabela anual de isenção e redução do Imposto de Renda – 2026
(declaração de 2027, ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60.000 | Isento (desconto total de até R$ 2.694,15) |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | Redução gradual: R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), decrescendo até R$ 88.200 |
| Acima de R$ 88.200 | Sem redução |
Tabela completa do IR anual para rendas acima de R$ 60.000
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Outra novidade é a tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, com retenção de 10% na fonte. As principais deduções, como dependentes, educação e desconto simplificado, permanecem inalteradas. As mudanças serão refletidas na declaração do IRPF de 2027, referente aos rendimentos de 2026.


