Começa nesta segunda-feira (2/02) uma nova fase de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025. A MP autoriza o saque dos recursos que estavam retidos em razão das regras da modalidade Saque-Aniversário. Ao todo, estima-se que, ao final da ação, serão disponibilizados aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
De acordo com a Caixa, a primeira etapa do pagamento teve inÃcio em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de R$ 3,8 bilhões, limitada ao valor de até R$ 1.800 por conta vinculada, de acordo com o saldo disponÃvel em contas com contrato rescindido.
A segunda etapa contemplará o saldo remanescente estimado em cerca R$ 4,6 bilhões. O pagamento será realizado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
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Com será feito o pagamento do Saque-Aniversário do FGTS?
O pagamento do saque-aniversário do FGTS ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS.
Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o valor diretamente na conta indicada.
Quem não cadastrou conta poderá realizar o saque nos canais fÃsicos de atendimento da CAIXA: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.
Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com senha do cidadão, no caso dos terminais de autoatendimento. Os valores ficarão disponÃveis para saque durante toda a vigência da MP.
Não poderão ser sacados os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário, que permanecem bloqueados nas contas do FGTS. ​

Quem tem direito?
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
- – optaram pelo Saque-Aniversário;
- – tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025; e
- – possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.
Os valores serão liberados nos casos de:
- – Despedida sem justa causa;
- – Despedida indireta, culpa recÃproca e força maior;
- – Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- – Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- – Suspensão total do trabalho avulso.
- – No caso de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponÃvel.
Consulta de valores
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque pelos seguintes canais: - – Aplicativo FGTS – opção Informações Úteis
- – Telefone 0800 726 0207 – opção FGTS
- – Agências da CAIXA
Para consultar o valor a receber, basta acessar o extrato de contas no aplicativo FGTS. Os créditos poderão ser identificados pelas descrições SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

