A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) informou que a solicitação do desconto do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA), por meio da Lei do Bom Condutor, estará disponÃvel a partir do dia 12 de janeiro. O benefÃcio é um instrumento de redução tributária que incentiva a direção responsável, concedendo abatimento de até 20% no valor do IPVA. No ano passado mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.Â
A solicitação pode ser feita no portal da Sefaz, em: www.sefaz.am.gov.br/. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), e a análise da solicitação ocorre em poucos minutos, a partir do login na plataforma gov.br.
Têm direito ao desconto os condutores que não tenham multas registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no perÃodo de um a três anos anteriores, com percentuais definidos conforme o histórico de condução: 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior; 15% para quem não cometeu infrações nos últimos dois anos; 20% para quem não cometeu infrações nos últimos três anos.
No entanto, há situações excepcionais que impedem a concessão do desconto por meio do serviço de verificação automática, sendo: quando a CNH não está registrada no Amazonas; quando a pontuação na CNH ou a infração vinculada ao veÃculo é extinta no exercÃcio (ano) atual; ou em casos de indeferimento do desconto pelo sistema automatizado.
Nessas situações especÃficas, o contribuinte poderá solicitar o desconto por meio do Protocolo Virtual, disponÃvel no endereço: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762.
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Para acessar o Protocolo Virtual, é necessário realizar login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense. O sistema também disponibiliza opções de cadastro e recuperação de senha.
Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco. No local, o atendimento é feito por meio de agendamento prévio, que pode ser feito no site da secretaria.
Dúvidas quanto ao assunto também podem ser tiradas nos postos das Sefaz localizados nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municÃpios do interior, nas agências e postos da Secretaria.
Outros descontos e isenção do IPVA
Além do desconto do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% no valor do IPVA, de forma cumulativa, ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. Caso o imposto seja pago de forma parcelada, o desconto será de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.
A ordem cronológica de pagamento, conforme o final da placa do veÃculo, está definida na resolução nº 0034/2025-GSEFAZ, disponÃvel em: sistemas.sefaz.am.gov.br/.


