Microempreendedores individuais (MEIs) que foram retirados do Simples Nacional precisam regularizar pendências até o dia 31 de janeiro para solicitar o retorno ao regime e voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário em curso. A medida é válida para aqueles que, por algum motivo, também deixaram de integrar o Simei, sistema específico voltado à categoria.
A exclusão do Simples Nacional geralmente ocorre em razão de débitos tributários ou de outras irregularidades junto à Receita Federal, aos governos estaduais ou às administrações municipais. Para iniciar o processo de regularização, o empreendedor deve consultar a situação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Portal do Simples Nacional. Caso o sistema indique a condição de “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar as causas do desenquadramento.
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Após essa verificação, o próximo passo consiste na regularização das pendências fiscais. Esse procedimento pode envolver o pagamento integral dos débitos ou a adesão a parcelamentos disponíveis. A análise detalhada da situação e a quitação ou negociação das dívidas devem ser feitas por meio do e-CAC da Receita Federal, com acesso realizado pela conta Gov.br.
Com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Somente após a aprovação desse pedido é possível realizar o reenquadramento no Simei. As solicitações são avaliadas de forma sequencial, sendo obrigatória a aceitação no Simples Nacional antes da análise do enquadramento como MEI.
Durante todo o processo, é recomendado acompanhar diariamente o andamento dos pedidos nos sistemas oficiais, pois podem surgir novas exigências dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o retorno aos regimes somente poderá ser requerido no próximo ano.

