Conhecido popularmente como “PL da Dosimetria”, o Projeto de Lei nº 2.162/2023 – que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de Golpe de Estado, foi vetado integralmente pelo presidente Lula, nesta quinta-feira (8), ao final da Cerimônia em Defesa da Democracia, no Palácio do Planalto. O PL foi aprovado, em dezembro, nos plenários da Câmara e do Senado.
“A democracia não é uma conquista inabalável. Ela será sempre uma obra em construção, sujeita ao permanente assédio de velhos e novos candidatos a ditadores. Por isso, a democracia precisa ser zelada com carinho. E defendida com unhas e dentes, dia após dia”, afirmou Lula, durante a cerimônia, antes de vetar o “PL da Dosimetria”.
“O dia de hoje é um dia que muita gente neste país pode comemorar. Primeiro, pela manutenção do Estado de Direito Democrático. Segundo, por aquilo que nós conseguimos conquistar e colocar em prática neste país: política de inclusão social, que teve a participação de todos vocês”, prosseguiu o presidente.
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Ainda na cerimônia, Lula frisou que a importância da democracia vai muito além do direito ao voto. “É preciso conscientizar as pessoas de que a democracia é muito mais que uma palavra bonita nos dicionários. É mais que o dever e o direito de votar no dia da eleição e depois guardar o título de eleitor pelos próximos quatro anos. A democracia requer a participação efetiva da sociedade nas decisões de governo. Ela é também o direito de dizer não. A verdadeira democracia exige a construção de um país cada vez mais justo e menos desigual, com mais direitos e menos privilégios”.
A solenidade no Palácio do Planalto foi acompanhada por diversos ministros, autoridades e representantes da sociedade civil. Presente ao evento e primeiro a discursar, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lembrou que Constituição é clara no que diz respeito aos termos propostos no “PL da Dosimetria”.
“É necessário ressaltar que os crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, como muitos daqueles praticados naquela época recente, do 8 de janeiro, conforme consta da Constituição e de decisão do Supremo Tribunal Federal, são imprescritíveis, impassíveis de indulto, graça ou anistia, sobretudo quando envolvem grupos civis e militares armados”, pontuou Ricardo Lewandowski.


