O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, autorizando pagamento retroativo para servidores da União, de Estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que haviam sido congelados em razão da pandemia da Covid-19.
A lei publicada nesta terça-feira (13/01), no Diário Oficial da União, e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
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Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.


