A partir desta terça-feira (06/01), candidatos contemplados na Segunda Chamada do Programa Bolsa Universidade (PBU) 2026 devem entregar a documentação exigida, na Instituição de Ensino Superior (IES) para qual foi selecionado. A entrega deve ser realizada presencialmente, até a sexta-feira (09), das 8h às 15h. O endereço da IES para recebimento pode ser conferido em: sgbu.manaus.am.gov.br.
O PBU oferta bolsas de estudo integrais e parciais (100%, 75% e 50%), além da categoria voluntária. Do total, 40.388 vagas são de ampla concorrência, 2.286 para Pessoas com Deficiência (PcDs) e 1.053 para pessoas acima de 60 anos. O edital contempla 73 cursos em 15 instituições privadas de Ensino Superior, com 24 unidades espalhadas por Manaus.
A documentação pessoal exigida, para cada morador da residência do candidato, inclui a entrega de RG; CPF; Carteira de Trabalho (páginas de identificação + último contrato); para menores de idade, a Certidão de Nascimento; e para Pessoas com Deficiência (PcDs), o Laudo Médico atualizado.
Já a documentação pessoal exclusiva do contemplado inclui: Declaração de Fato Impeditivo (modelo do edital); Comprovante de Residência dos últimos três meses; Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Concluinte do 3º ano, com validade 60 dias. Para quem já cursa o Ensino Superior é exigida Declaração de MatrÃcula, Histórico Acadêmico e Comprovante de Inscrição impresso e assinado.
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Os convocados na segunda chamada que se enquadram na categoria Assalariados, devem comprovar a renda familiar entregando o contracheque dos últimos três meses, ou Imposto de Renda de Pessoas FÃsicas (IRPF) 2025, ou ainda a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada.
Para os Autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) é exigida a entrega do IRPF 2025, ou extrato bancário, ou declaração do Portal MEI/declaração de próprio punho. Para aposentados e/ou pensionistas, extrato de recebimento do benefÃcio ou o IRPF.
Profissionais Liberais devem entregar o IRPF 2025 ou extrato bancário; beneficiários do Programa Bolsa FamÃlia o extrato de recebimento do benefÃcio. Para quem garante renda por meio de locação ou aluguel de imóveis, o IRPF 2025 ou contratos de locação.
Os contemplados devem se atentar para as regras importantes do edital, que incluem a apresentação de documentação original e cópias, não sendo aceitos documentos ilegÃveis ou rasurados; os laudos devem ser originais, ou cópia e original, para conferência. A entrega fora do prazo e/ou informações inconsistentes resultarão na eliminação ou risco de desclassificação.


