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Oportunidade

Entrega de documentos na segunda chamada do Bolsa Universidade 2026 encerra na sexta (9)

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/01/06 at 11:56 AM
Gustavo Reis 1 dia atrás
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Entrega de documentos do Bolsa Universidade encerra na sexta
Confira as IES para entrega de documentos. (Foto: Divulgação)
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A partir desta terça-feira (06/01), candidatos contemplados na Segunda Chamada do Programa Bolsa Universidade (PBU) 2026 devem entregar a documentação exigida, na Instituição de Ensino Superior (IES) para qual foi selecionado. A entrega deve ser realizada presencialmente, até a sexta-feira (09), das 8h às 15h. O endereço da IES para recebimento pode ser conferido em: sgbu.manaus.am.gov.br.

O PBU oferta bolsas de estudo integrais e parciais (100%, 75% e 50%), além da categoria voluntária. Do total, 40.388 vagas são de ampla concorrência, 2.286 para Pessoas com Deficiência (PcDs) e 1.053 para pessoas acima de 60 anos. O edital contempla 73 cursos em 15 instituições privadas de Ensino Superior, com 24 unidades espalhadas por Manaus.

A documentação pessoal exigida, para cada morador da residência do candidato, inclui a entrega de RG; CPF; Carteira de Trabalho (páginas de identificação + último contrato); para menores de idade, a Certidão de Nascimento; e para Pessoas com Deficiência (PcDs), o Laudo Médico atualizado.

Já a documentação pessoal exclusiva do contemplado inclui: Declaração de Fato Impeditivo (modelo do edital); Comprovante de Residência dos últimos três meses; Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Concluinte do 3º ano, com validade 60 dias. Para quem já cursa o Ensino Superior é exigida Declaração de Matrícula, Histórico Acadêmico e Comprovante de Inscrição impresso e assinado.

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Os convocados na segunda chamada que se enquadram na categoria Assalariados, devem comprovar a renda familiar entregando o contracheque dos últimos três meses, ou Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2025, ou ainda a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada.

Para os Autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) é exigida a entrega do IRPF 2025, ou extrato bancário, ou declaração do Portal MEI/declaração de próprio punho. Para aposentados e/ou pensionistas, extrato de recebimento do benefício ou o IRPF.

Profissionais Liberais devem entregar o IRPF 2025 ou extrato bancário; beneficiários do Programa Bolsa Família o extrato de recebimento do benefício. Para quem garante renda por meio de locação ou aluguel de imóveis, o IRPF 2025 ou contratos de locação.

Os contemplados devem se atentar para as regras importantes do edital, que incluem a apresentação de documentação original e cópias, não sendo aceitos documentos ilegíveis ou rasurados; os laudos devem ser originais, ou cópia e original, para conferência. A entrega fora do prazo e/ou informações inconsistentes resultarão na eliminação ou risco de desclassificação.

CONFIRA O EDITAL!

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Gustavo Reis 06/01/2026 06/01/2026
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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