Desde março de 2025, os atestados médicos passaram a ser emitidos por meio de plataforma digital Atesta CFM, conforme Resolução CFM nº 2381/24 e 2382/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Circulam informações falsas de que, a partir de 2026, atestados médicos emitidos em papel deixam de ter validade, mas a informação é incorreta.
O CFM esclareceu oficialmente que atestados médicos físicos continuam válidos em 2026. Em nota publicada no dia 10 de dezembro de 2025, o Conselho esclareceu “que atestados médicos em papel e digitais seguem válidos e aceitos em todo o território nacional, visto que não há qualquer mudança na legislação (…) que determine a emissão exclusiva de atestados por meio digital.”
Em entrevista para o Segundo a Segundo, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Henrique Marinheiro, esclarece que uma decisão judicial suspendeu a eficácia da instrução normativa do CFM, obrigando a emissão do documento por meio digital. As empresas também não estão autorizadas a cobrar apenas atestados médicos digitais.
Conforme Marinheiro, a Justiça Federal concedeu decisão liminar em 2024, suspendendo a eficácia da Resolução CFM nº 2.382/2024, que instituiu a plataforma ATESTA CFM como meio obrigatório para emissão e validação de atestados médicos em todo o país. A decisão foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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“Os atestados físicos ainda possuem validade, até que essa decisão judicial se concretize. Atualmente, o que sabemos é que essa medida do Conselho Federal está suspensa. A partir do momento em que se obrigar o uso da plataforma, as empresas que receberem o documento, entregue pelo trabalhador, poderão conferir a veracidade do registro”, explicou o advogado.
Com a medida, trabalhadores que passarem por consulta médica, recebem o documento em arquivo digital, no formato PDF, que contém QR Code e link para validação de autenticidade, médico emissor e data de emissão, sem acesso a dados sensíveis. O novo formato permite que seja entregue impresso ou encaminhado eletronicamente para as empresas.
O que muda e o que não muda?
A redução de fraudes, maior segurança jurídica, facilidade de comprovação em ações trabalhistas, e melhor controle de ausências não planejadas ou frequentes, por parte de colaboradores, são as principais mudanças garantidas pelo novo formato.
Já a recusa de atestados válidos, exigência da Classificação Internacional de Doenças (CID) e do uso do sistema, permanecem não sendo permitidos. O sistema existe e está tecnicamente pronto, mas não é obrigatório.
O empregado tem direito ao abono de faltas justificadas por atestados médicos válidos, não sendo
obrigado a informar diagnóstico. O empregador deve aceitar atestados válidos, respeitando a privacidade do empregado, e podendo recusar somente em casos de irregularidade formal, fraude comprovada ou incompatibilidade objetiva com o período informado.
Fraudes podem gerar demissão por justa causa, responsabilidade civil e penal, perante comprovação
de forma inequívoca. O novo recursos já é utilizado em grandes empresas como critério de confiabilidade nas relações de trabalho. A tendência é de adoção futura como padrão nacional.
Plataforma Atesta CFM
A plataforma nacional Atesta CFM foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para emissão, validação e verificação de atestados médicos, focando no combate a fraudes, na rastreabilidade dos profissionais médicos, na segurança jurídica e na facilidade de conferência pelo empregador.
O Atesta CFM foi criado como um reforço antifraudes devido o aumento expressivo da falsificação criminosa do documento, que chegou a ser vendidos por meio de grupos nas redes sociais, com o carimbo de profissionais médicos.
Com a plataforma, toda vez que um atestado for emitido, o médico responsável receberá um e-mail que avisará sobre a movimentação, permitindo que o profissional descubra com rapidez se um atestado foi emitido em seu nome sem sua validação, por exemplo.
A ideia é que uso da plataforma pelos médicos seja obrigatória. No entanto, isso não suspende a validade do atestado de papel, que seguirá sendo feito. O sistema vai permitir ainda a emissão de qualquer tipo de atestado, não só de afastamento, como também de saúde ocupacional e homologação de documentos.
Decisão judicial
O processo da Justiça Federal para suspensão liminar da obrigatoriedade da plataforma Atesta CFM e da Resolução CFM nº 2.382/2024, considerou sobre interferência indevida na competência da União e riscos à privacidade de dados sensíveis, favorecendo a descentralização e a liberdade profissional.
Os fundamentos da decisão apontam extrapolação de competência normativa pelo Conselho Federal de Medicina ao impor obrigação geral que depende de lei federal; risco à livre concorrência e criação de monopólio tecnológico, e à proteção de dados sensíveis de saúde sob a luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ainda conforme a Justiça Federal, a medida é desproporcional na exigência imediata e gera impacto nas regiões do país com limitação tecnológica. A decisão possui natureza provisória (liminar), e não há julgamento definitivo do mérito.


