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Oportunidade

Em Manacapuru, TJAM abre seleção para advogados dativos; Saiba como participar

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/01/13 at 12:07 PM
Gustavo Reis 2 horas atrás
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Em Manacapuru, TJAM abre seleção para advogados dativos
Confira o Edital de Chamamento. (Foto: Divulgação)
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A 1.ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manacapuru (a 84 quilômetros de Manaus) divulgou Edital de Chamamento para credenciamento de advogados dativos para atuarem em defesa de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita. Os advogados dativos serão chamados para atuar em caso de impossibilidade de comparecimento ou atuação do defensor público, bem como em casos de inércia do órgão defensorial.

As inscrições serão realizadas por meio do Formulário Eletrônico, no qual constarão nome; e-mail; número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; entre outros dados. O formulário (Anexo I do Edital) deve ser enviado pelo candidato, com assunto: “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”, à 1.ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Manacapuru, em: [email protected].

O edital foi assinado pela juíza titular da 1.ª Vara Criminal e de Execuções Penais, magistrada Bárbara Marinho Nogueira, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM), do dia 05 de dezembro de 2025, nas páginas 17 a 19 do Caderno Administrativo. De acordo com o documento, para realizar a inscrição e o credenciamento, o profissional interessado deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

LEIA TAMBÉM: Amazonas Energia selecionando para vagas na área jurídica em Manaus

Após 60 dias da publicação do edital e da conferência das inscrições recebidas, o Juízo expedirá portaria com a lista contendo o nome completo e o número de inscrição na OAB dos advogados credenciados e aptos à nomeação como dativos, os quais passarão a integrar o cadastro interno da unidade judiciária.

O Juízo arbitrará os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) de acordo com os valores previstos no Anexo I da Resolução n.º 18, de 24 de junho de 2025 do TJAM. Nos casos em que o Juiz arbitrar os honorários proporcionalmente ao ato praticado, o valor a ser fixado deverá ter como base o valor máximo previsto para todo o procedimento conforme o Anexo I da Resolução n.º 18, de 24 de junho de 2025 do TJAM, assim como a quantidade de atos que seriam, normalmente, praticados.

CONFIRA O EDITAL!

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Gustavo Reis 13/01/2026 13/01/2026
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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