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Cidades

BebĂȘ conforto: o que observar na compra e no uso do dispositivo de retenção infantil

Gustavo Reis
Atualizado em 2026/01/23 at 4:36 PM
Gustavo Reis 2 horas atrĂĄs
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BebĂȘ conforto: o que observar na compra e no uso do dispositivo
Confira dicas. (Foto: Divulgação/Inmetro)
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O bebĂȘ conforto Ă© um dispositivo de retenção infantil regulamentado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatĂłrio no Brasil com objetivo de garantir a segurança de recĂ©m-nascidos e bebĂȘs durante o transporte em veĂ­culos automotores. Apesar de fazer parte da rotina de muitas famĂ­lias, seu uso seguro exige atenção a critĂ©rios tĂ©cnicos que nem sempre sĂŁo conhecidos pelos consumidores.

Diante desse cenĂĄrio, Ă© fundamental que pais e responsĂĄveis estejam atentos a orientaçÔes que envolvem tanto a escolha adequada do bebĂȘ conforto quanto a forma correta de utilização do equipamento. A observĂąncia desses cuidados contribui para reduzir riscos e assegurar que o dispositivo atenda plenamente Ă  finalidade para a qual foi projetado.

Cuidados no momento da compra

A atenção Ă  segurança começa ainda no momento da aquisição do bebĂȘ conforto. O primeiro aspecto a ser observado Ă© se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que indica que o equipamento foi submetido a ensaios e atende aos requisitos tĂ©cnicos previstos em regulamento. Produtos sem certificação nĂŁo oferecem garantias mĂ­nimas de desempenho e segurança.

Outro ponto essencial, segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), JoĂŁo Nery, “Ă© a verificação das informaçÔes fornecidas pelo fabricante, como faixa etĂĄria, peso e altura indicados no manual”. No Brasil, o uso do bebĂȘ conforto Ă© obrigatĂłrio para o transporte de crianças de atĂ© 1 ano ou atĂ© 13 kg ou atĂ© 75 cm.

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“Essas especificaçÔes determinam se o modelo Ă© compatĂ­vel com as caracterĂ­sticas da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindĂ­vel que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro. A certificação indica que o produto foi ensaiado e estĂĄ apto para comercialização”, destacou.

Uso correto é parte fundamental da segurança

AlĂ©m da escolha adequada, a utilização correta do bebĂȘ conforto Ă© necessĂĄrio para que o dispositivo cumpra sua função. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veĂ­culo, sempre virado para trĂĄs (de costas para o motorista), posição que reduz significativamente o risco de lesĂ”es em caso de frenagens bruscas ou colisĂ”es.

JoĂŁo Nery reforça que seguir as orientaçÔes do fabricante Ă© fundamental: “AlĂ©m da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do prĂłprio equipamento orientam o uso correto”, enfatizou.

Especialistas ainda recomendam que recĂ©m-nascidos nĂŁo passem mais de uma hora seguida nesses dispositivos: “o bebĂȘ conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, nĂŁo sendo recomendado manter a criança por perĂ­odos prolongados no dispositivo fora do carro”, concluiu o diretor da Dconf.

Outros dispositivos de retenção infantil

AlĂ©m do bebĂȘ conforto, outros dispositivos devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre de acordo com as orientaçÔes de segurança e a legislação vigente.

Cadeira de segurança: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, a cadeira de segurança deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificaçÔes do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.

Assento de elevação: o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etåria de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro.

Sinmac e Ouvidoria

Caso ocorra algum acidente ou incidente de consumo, o consumidor deve comunicĂĄ-lo ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) no Portal de Serviços do Inmetro.

Ao suspeitar de fraudes ou falsificaçÔes, o consumidor deve entrar em contato com o Inmetro por meio do canal da Ouvidoria no site ou pelo telefone gratuito 0800 285 1818 (apenas por telefone fixo), no perĂ­odo de 8 h Ă s 16 h 30 min.

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Gustavo Reis 23/01/2026 23/01/2026
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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