O número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas do Amazonas mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 855% desde a sua implementação, em 2021. Até o dia 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 86 autorizações emitidas, contra 9 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.
A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 26 solicitações, alta de 188% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 78 autorizações, crescimento de 200% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 117 pedidos de AEVs, número 50% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
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“O crescimento expressivo da Autorização Eletrônica de Viagem no Amazonas mostra como a digitalização dos Cartórios de Notas tem facilitado a vida das famílias, especialmente em períodos de grande deslocamento, como as férias escolares. A AEV garante segurança jurídica, agilidade e praticidade, permitindo que pais e responsáveis autorizem a viagem de crianças e adolescentes de forma totalmente digital, sem abrir mão da confiabilidade do ato notarial”, destaca o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, disponível em: www.e-notariado.org.br, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital, com QR Code, ou formato físico, permitindo apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Como emitir?
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.


