As normas para concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por novas alterações em 2026, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência. As mudanças afetam principalmente as chamadas regras de transição, criadas para segurados que já contribuíam antes da reforma entrar em vigor, em novembro de 2019.
Uma das atualizações ocorre na regra da idade mínima progressiva. Nessa modalidade, o tempo de contribuição permanece inalterado, enquanto a idade exigida aumenta gradualmente a cada ano. Em 2026, mulheres deverão comprovar 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência será de 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
Outra regra impactada é a do sistema de pontos, que resulta da soma da idade do segurado com o tempo total de contribuição. A pontuação mínima sobe um ponto por ano. Em 2026, será necessário alcançar 93 pontos no caso das mulheres e 103 pontos para os homens, mantendo-se os mesmos tempos mínimos de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
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Duas modalidades de transição permanecem sem alterações. O pedágio de 50% aplica-se a quem, em 2019, estava a até dois anos de cumprir os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. Já o pedágio de 100% exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava à época da reforma, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A regra permanente de aposentadoria também segue válida. Mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade, com pelo menos 15 anos de contribuição. Homens precisam ter 65 anos de idade e, em regra, 20 anos de contribuição, ou 15 anos para aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019.
O INSS disponibiliza um simulador digital no portal Meu INSS, que permite ao segurado verificar, de forma estimada, quando poderá solicitar o benefício, considerando todas as regras vigentes. A ferramenta é gratuita e acessível com CPF e senha.

