A partir de 2026, pessoas com deficiência (PCDs) no Amazonas poderão obter isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de sua propriedade. A medida está prevista na lei estadual nº 7.794/25, sancionada em setembro de 2025 pelo governador Wilson Lima. Cada beneficiário terá direito à isenção em apenas um veículo.
Até o ano passado, a isenção se aplicava apenas a veículos registrados em nome de responsáveis por PCDs com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. Com a nova lei, além desses casos, os próprios PCDs passam a ser beneficiários, independentemente de dirigirem ou não, incluindo veículos adaptados. Anteriormente, veículos adaptados recebiam apenas redução de 50% na base de cálculo do imposto.
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Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), a lei não limita os tipos de deficiência que permitem a isenção para proprietários PCDs, seguindo os critérios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Para veículos registrados em nome de responsáveis, continuam válidas as condições anteriores.
Mesmo com a isenção do IPVA, os proprietários devem pagar as taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.
Para solicitar o benefício, é necessário protocolar pedido pelo site da Sefaz ou presencialmente na Central de Atendimento (CAC) mediante agendamento, além dos postos de atendimento no interior do estado.
O estado também permite a isenção de ICMS na compra de veículos novos por PCDs, condutores ou não, que pode reduzir o valor do veículo em até 18%. O procedimento exige emissão de autorização pela Sefaz, via site ou gerência específica.

