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Cidades

SES-AM afasta médico após confusão com paciente no SPA do Alvorada

Redação
Atualizado em 2025/12/29 at 5:46 PM
Redação 2 meses atrás
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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) anunciou, nesta segunda-feira (2/12), a abertura de uma Ação Sancionatória contra o Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas (Icea) e o afastamento do médico Juan Carlos Guzman Marapara, por descumprimento de cláusulas contratuais. O cirurgião, associado à empresa médica, estava responsável pelo plantão no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Alvorada, no sábado (27/12), quando a filha de uma paciente foi agredida por Adriel Martins das Neves, apontado como auxiliar de Juan Carlos Guzman. 

O cirurgião também vai responder por infração ética por levar para o plantão um indivíduo não autorizado e sem qualquer vínculo com a Secretaria. A SES-AM esclarece que Adriel Martins das Neves não integra o quadro funcional nem tinha autorização para atuar como estagiário ou qualquer outra função na unidade, o que caracteriza o descumprimento do contrato por parte do Icea.

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De acordo com a Procuradoria Jurídica da SES-AM, o afastamento do médico é por 30 dias, inicialmente, renováveis conforme o andamento do processo administrativo. Durante esse período, o profissional permanecerá afastado, e a empresa contratante está obrigada a impedi-lo de exercer suas atividades profissionais em unidades de saúde da rede estadual. 

De acordo com a SES-AM, a Ação Sancionatória é instrumento jurídico para aplicar punições (sanções) a quem viola algum regramento jurídico, seja um cidadão ou um agente público, que garante ampla defesa e contraditório para apurar infrações e aplicar multas, suspensões, ou outras penalidades.

O descumprimento contratual pode acarretar as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. As sanções possíveis incluem multas, rescisão contratual e, em casos mais graves, a impossibilidade de licitar e contratar com o Estado. A aplicação dessas penalidades dependerá do resultado do processo administrativo, incluindo o direito ao contraditório. Adicionalmente, poderá ser considerada a reparação de eventuais danos ao contratante.

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Redação 29/12/2025 29/12/2025
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