A Receita Federal determinou que médias e grandes empresas informem um número maior de benefícios fiscais na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com a mudança, que entrou em vigor nesta segunda-feira (15) com a publicação de instrução normativa no Diário Oficial da União, a lista de incentivos passou de 88 para 173 itens.
Entre os novos benefícios incluídos na declaração estão incentivos vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Segundo a Receita, a medida visa fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
A instrução normativa também promove ajustes relacionados à Lei 14.973/2024, que estabeleceu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento, mantendo a desoneração para empresas de 17 setores até o fim de 2024 e determinando a retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
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Até 14 de dezembro, foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas. A Dirbi deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, o que significa que os incentivos referentes a outubro precisam ser declarados até 20 de dezembro.
De acordo com a Receita, a ampliação da declaração deve auxiliar no cruzamento de informações com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e no acompanhamento do gasto tributário, fornecendo dados para a formulação e monitoramento de políticas públicas.

