O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que estende, de forma excepcional e temporária, o prazo máximo do benefício por incapacidade temporária concedido por análise documental, por meio do sistema Atestmed. A medida terá validade de 120 dias, com vigência até abril de 2026.
Segundo o texto da portaria, trabalhadores segurados que solicitarem o auxílio por incapacidade temporária via Atestmed poderão receber afastamento de até 60 dias, mesmo quando os períodos concedidos não forem consecutivos. A iniciativa busca ajustar o fluxo de atendimento e ampliar o uso da análise documental quando houver apresentação de atestados e laudos que indiquem impedimento para o desempenho das atividades habituais.
O benefício pode ser solicitado pelo site ou pelo aplicativo MeuINSS, onde o segurado deve anexar atestados médicos ou odontológicos, além de outros documentos que justifiquem o afastamento. A portaria também permite que solicitações feitas pela Central 135 sejam convertidas para análise via Atestmed, desde que os documentos necessários sejam enviados posteriormente.
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Caso a documentação apresentada não seja suficiente para confirmar a incapacidade, o INSS orientará o segurado a agendar perícia médica presencial. A autarquia informa que o benefício não será negado apenas com base na avaliação documental, garantindo que o solicitante tenha nova oportunidade de comprovar a necessidade de afastamento.
A ampliação temporária do prazo de concessão busca assegurar continuidade no atendimento aos segurados enquanto durar o período definido pela portaria.


