A CAIXA inicia na próxima segunda-feira (29/12), o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Nesta terça-feira, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.331/2025, que autoriza o saque dos recursos retidos em razão da sistemática do Saque-Aniversário. Serão disponibilizados em torno de R$ 7,8 bilhões do FGTS para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
Na primeira etapa, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00, por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido.
Na segunda etapa, serão liberados aos trabalhadores o saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
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Os saques serão liberados de forma automática, não havendo necessidade de nenhuma ação do trabalhador para efetuar a solicitação (exceto os trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos que precisam apresentar documentação específica nas agências da CAIXA).
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no app FGTS e receberão os valores diretamente em suas contas bancárias. O crédito em conta bancária ocorrerá para as contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não cadastrou a conta bancária, pelo App FGTS ou Agência CAIXA, poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento do banco: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências. Os saques podem ser realizados com cartão cidadão e senha e, nos casos de saque nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA, também é permitido o saque por biometria ou apenas com o uso de senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis para saque durante a vigência da MP.
No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, quando os recursos são utilizados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não poderão ser sacados. Eles permanecem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Recursos com bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025 e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao saque previsto pela MP 1.331/2025 por meio dos seguintes canais:
- App FGTS – Opção “Informações Úteis”;
- 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
- Agências da CAIXA.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no App FGTS. Os valores liberados podem ser identificados pelo lançamento com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Para inclusão ou alteração da conta bancária no APP FGTS, o trabalhador deve acessar o “APP FGTS” > opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
Como funciona o Saque-Aniversário?
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que teve seu contrato de trabalho suspenso ou extinto tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, ele recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.
O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS podem ser obtidas no site da CAIXA.


