Entraram em vigor em todo o território nacional as novas regras que tratam da padronização dos horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis e demais meios de hospedagem. A medida foi estabelecida por meio de portaria do Ministério do Turismo e passou a valer após o prazo de 90 dias concedido para adaptação do setor.
Com a regulamentação, a diária hoteleira passa a ser definida como um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os estabelecimentos devem respeitar um prazo de até três horas entre o check-out de um hóspede e o check-in do próximo, tempo destinado à limpeza, higienização e organização das unidades habitacionais. A norma não fixa horários únicos para entrada e saída, permitindo que cada hotel determine seus próprios horários, desde que observados os critérios estabelecidos.
A portaria também determina que os horários de check-in e check-out sejam informados de forma clara e antecipada aos consumidores. Essa comunicação deve ocorrer tanto por parte dos hotéis quanto das agências de turismo e das plataformas digitais que intermediam reservas, garantindo que o hóspede tenha conhecimento das condições no momento da contratação do serviço.
LEIA TAMBÉM: Manaus Hotéis abre seleção para sete vagas de emprego e estágio
Outro ponto previsto na regulamentação é a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída após o horário regular, conforme a disponibilidade do meio de hospedagem. A norma ainda detalha a necessidade de informar aos hóspedes os horários e a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza.
Além da padronização dos horários, o Ministério do Turismo também estabeleceu mudanças no registro de hóspedes. Está prevista a adoção do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que substituirá o preenchimento em papel. O sistema permitirá o pré-cadastro dos dados por meio eletrônico, com posterior conferência no momento da chegada ao hotel.
As mudanças integram um conjunto de medidas voltadas à atualização das regras que regem a atividade turística no país e passam a ser aplicadas em todos os meios de hospedagem, independentemente do porte ou da localização.


