A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou análise sobre a nova modalidade tarifária adotada pelas companhias aéreas Latam e Gol em voos internacionais. A medida permite que passageiros adquiram passagens sem o direito à mala de mão, podendo levar apenas uma bolsa ou mochila pequena sob o assento, dentro de dimensões reduzidas.
Segundo a Senacon, a medida, embora formalmente compatível com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante transporte gratuito de até 10 kg em bagagem de mão, pode afetar a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo, previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) aponta que passageiros frequentes e corporativos, que viajam com pouca bagagem, podem se beneficiar das tarifas sem mala de mão. Por outro lado, viajantes ocasionais ou famílias que necessitam despachar bagagem podem ter custos adicionais.
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A Senacon também alerta para a possibilidade de aumento disfarçado nos preços caso a retirada da mala de mão não seja acompanhada de redução proporcional no valor da passagem, situação que pode ser considerada prática comercial desleal.
Além disso, a restrição à bagagem de mão pode dificultar o transporte de itens pessoais essenciais, como medicamentos, documentos e eletrônicos, especialmente em voos longos. A secretaria recomenda que as companhias aéreas informem de forma clara tamanho, peso e condições da bagagem em cada tarifa, garantindo transparência aos consumidores.


