Com a chegada de dezembro, muitos trabalhadores aguardam ansiosos pelo depósito do 13º salário — direito garantido por lei desde a década de 1960. Além de representar um alívio financeiro para o fim de ano, o valor costuma ser usado para compras, pagamento de dívidas ou reserva para janeiro. Mas o que deveria ser motivo de tranquilidade ainda gera confusão e até processos judiciais.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), só em 2024 o país registrou mais de 512 mil ações envolvendo verbas rescisórias, que incluem o 13º salário. Apesar de ser uma obrigação antiga dos empregadores, o benefício continua entre os mais questionados judicialmente.
Professor do curso técnico em Serviços Jurídicos do Centro de Ensino Técnico (Centec), Franklin Willian Queiroz Macuiama explica que os descontos legais no 13º salário são limitados e seguem regras específicas.
“Os descontos devidos são o INSS e o Imposto de Renda, que incidem sobre o valor total do benefício, mas são aplicados apenas na segunda parcela”, afirma.
Ele destaca que o trabalhador não deve confundir esses descontos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que possui regras diferentes. “O FGTS é depositado pelo empregador tanto na primeira quanto na segunda parcela, mas não deve ser descontado do trabalhador”, reforça.
Quando receber?
O calendário de pagamento também interfere na forma como o trabalhador percebe o valor recebido. A primeira parcela, conhecida como adiantamento, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela, chamada de parcela complementar, precisa ser quitada até 20 de dezembro.
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Franklin lembra que essa divisão segue regras claras. “A lei diz que deve ser parcelado em no máximo duas vezes”, explica. A incidência dos descontos somente na segunda parcela faz com que muitos trabalhadores imaginem que a empresa pagou menos do que deveria, quando na verdade o cálculo está dentro da legalidade.
Quanto receber?
O valor do 13º salário corresponde ao salário integral do trabalhador, caso ele tenha atuado durante os 12 meses do ano. Para quem está na empresa há menos tempo, o benefício é calculado proporcionalmente ao período trabalhado. Por exemplo, se o salário atual do trabalhador é R$ 1.518, e o empregado trabalha há três meses, o 13º proporcional seria R$ 379,50.
Além do salário-base, outras verbas entram na composição do 13º salário. Horas extras habituais, adicionais, comissões e gratificações fazem parte do cálculo e aumentam o valor final. “Outras verbas salariais, como adicionais e comissões, também entram na base de cálculo para aumentar o valor do benefício do trabalhador”, esclarece o professor. Quando esses valores não são considerados, há risco de o trabalhador receber menos do que tem direito.
Descontos e erros
Descontos como adiantamentos, faltas não justificadas e pensão alimentícia também podem impactar o valor total, mas devem seguir critérios documentados. Caso o trabalhador identifique cortes que considera errados, é possível buscar esclarecimentos ou denunciar irregularidades.
“O trabalhador tem alguns caminhos possíveis para reivindicar o valor devido. As opções incluem a denúncia formal aos órgãos competentes e a busca pela justiça do trabalho”, afirma Franklin.
Ele acrescenta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma das alternativas disponíveis e que, antes de judicializar, o diálogo direto com a empresa também pode resolver conflitos. “Pode haver uma conversa com o empregador, mas também existe a possibilidade de um processo por rescisão indireta, caso seja respeitado o prazo prescricional”, completa.


