A Justiça da Comarca de Japurá, no Amazonas, determinou a transferência de presos do 59º Distrito Integrado de Polícia (DIP) do município após constatação de superlotação e irregularidades na unidade. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que realizou inspeções no local e identificou condições inadequadas para a custódia.
Segundo o relatório do MP, a delegacia possui capacidade para oito detentos, mas abrigava mais de 30, entre provisórios e condenados. Além da superlotação, foram registradas falhas estruturais e de segurança, colocando em risco a ordem interna e a integridade da custódia.
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Em outubro de 2025, durante revista de rotina, foram apreendidos seis celulares, carregadores, entorpecentes e outros objetos proibidos. As investigações apontaram que presos continuavam coordenando atividades criminosas de dentro da delegacia, incluindo ameaças, cobranças e intimidações contra testemunhas e servidores públicos.
O juiz Fábio Lopes Alfaia avaliou que a situação ultrapassava a esfera administrativa e representava risco à ordem pública, determinando a transferência dos detentos para unidades prisionais em Manaus, seguindo protocolos de segurança e autorização da Vara de Execuções Penais.
Em cumprimento à decisão, 16 presos foram levados para a capital do estado nesta data. A maioria possui condenações definitivas, e a medida busca garantir condições adequadas de custódia e segurança nas unidades prisionais.

