A Justiça do Amazonas decidiu soltar Luiz Gustavo da Silva Lima, envolvido no acidente que matou duas pessoas na avenida do Turismo, na zona oeste de Manaus. O motorista estava preso desde a data do acidente, dia 16 de novembro deste ano. A decisão de soltura foi expedida na sexta-feira (19/12), pelo desembargador Jorge Lins.
O acidente envolveu três veículos, deixando duas pessoas mortas e seis feridas. Segundo a Polícia Militar do Amazonas (PMAM), há suspeita de que uma caminhonete Amarok e um Volkswagen Polo participavam de um racha no momento da colisão. Testemunhas relataram à PMAM que os veículos disputavam corrida quando a Amarok atingiu um Fiat Siena. Com o impacto, o Siena foi lançado para o outro lado da via e todos os veículos capotaram.
As vítimas mortas foram um homem de 58 anos, que conduzia o Siena, e uma jovem de 19 anos, que estava no Polo e foi arremessada para fora do carro após a batida. Logo após o acidente, o motorista foi detido e passou por audiência de custódia, onde foi mantida a prisão dele. No entanto, a defesa de Luiz Gustavo entrou com um habeas corpus alegando que a decisão de manter a prisão do suspeito foi por “gravidade abstrata e clamor social”.
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Contra o pedido, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) denunciou Luiz Gustavo por homicídio doloso. O desembargador aceitou a versão da defesa do suspeito e decidiu colocá-lo em liberdade provisória uma vez que o réu é primário, tem residência fixa e vínculo empregatício comprovado.
O desembargador também determinou que o denunciado pelo MP-AM compareça mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; proibiu acesso ou frequência a bares, casas de shows e outros locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas; proibiu contato com o corréu Renan Maciel da Silva, bem como com as vítimas sobreviventes ou seus familiares; proibiu deixar Manaus sem a autorização judicial; determinou recolhimento domiciliar das 22h às 6h; e suspendeu o direito a direção, com a obrigação de entregar a CNH em juízo no prazo de 24 horas após a soltura.
A decisão atende apenas Luiz Gustavo. O condutor do outro veículo envolvido no acidente permanece à disposição da Justiça.


