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Cidades

Justiça manda iniciar retirada de flutuantes do Tarumã-Açu em 2026

Gustavo Reis
Atualizado em 2025/12/20 at 12:08 PM
Gustavo Reis 3 horas atrás
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Justiça manda retirar flutuantes do Tarumã-Açu em 2026
Multa diária fixada em R$ 50 mil. (Foto: Divulgação/Secom)
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O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, rejeitou o plano da prefeitura e determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu comece até 1º de maio de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.

A decisão considerou o plano enviado pelo município e dos pedidos apresentados em conjunto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitaram a adequação do cumprimento da sentença, com medidas para proteger o meio ambiente e organizar a retirada dos flutuantes.

Segundo o magistrado, o cronograma proposto pela prefeitura, que previa o início das remoções apenas em 2027, é inaceitável e prolonga o dano ambiental na bacia do Tarumã-Açu.

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Na decisão, o juiz determinou que o município apresente, em 15 dias, um plano de ação retificado, sem repetir etapas já cumpridas, como notificações e levantamentos feitos em 2023. O novo cronograma deverá prever que a retirada dos flutuantes comece até maio de 2026 e seja concluída em até um ano, contado a partir da aprovação do novo plano.

O magistrado também estabeleceu que as ações de comunicação, diligências de corte de energia e remoção dos flutuantes ocorram de forma simultânea, e não em fases longas e separadas. As medidas poderão ser feitas até maio de 2026 e devem usar meios como outdoors e redes sociais, sem suspender a execução das remoções.

Multa e apoio na fiscalização

Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual aumento.

O juiz autorizou que a retirada dos flutuantes conte com apoio da Guarda Municipal, além de Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), durante a execução do plano.

A decisão também determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) sejam oficialmente comunicados para atuar de forma supletiva, fiscalizando e autuando flutuantes irregulares, diante da omissão do Estado e do município.

O que a Justiça negou?

O magistrado negou, por enquanto, os seguintes pedidos:

  • Instalação imediata de barreiras físicas nos igarapés que deságuam no Tarumã-Açu;
  • Realização de nova identificação dos flutuantes, por entender que o levantamento já foi feito;
  • Criação de uma nova unidade gestora da bacia, já que existem estruturas oficiais responsáveis.

Histórico da atuação

Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu. A ordem foi suspensa liminarmente em 20 de março de 2024, a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo.

Após a suspensão, a DPE-AM criou o Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes, com sete defensores, para atuar de forma ampla na problemática. Em 09 de maio de 2024, a Justiça manteve a ordem de retirada. A DPE-AM recorreu para suspender a decisão.

Em 13 de maio, a DPE-AM instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para realizar levantamento e estudos sobre a bacia do Tarumã-Açu, analisando aspectos antropológicos, sociológicos e ambientais, além de buscar soluções sociais, ambientais e econômicas.

Desde março de 2024, o GT realiza visitas técnicas na região afetada.

Sobre a ação judicial

A ação que resultou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo MPAM contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes.

O processo visava combater a degradação dos mananciais e os impactos ambientais causados pela proliferação de flutuantes.

A DPE-AM entrou na causa para representar os moradores, que não foram ouvidos anteriormente, e destacou que os principais vetores de poluição são os igarapés já contaminados, e não os flutuantes.

FONTE: G1 Amazonas

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Gustavo Reis 20/12/2025 20/12/2025
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Por Gustavo Reis
Gustavo Reis é formado em jornalismo e colabora com o Segundo a Segundo na produção de matérias para as editorias de Oportunidade, Cultura e Cidades.
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