O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga determinou que Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal deem continuidade e finalizem o processo administrativo de demarcação física da Terra Indígena (TI) Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamim Constant/AM, no alto Solimões.
A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPU) e determinou que o cronograma de ações seja apresentado em 30 dias e a conclusão de todo o processo de demarcação do território indígena ocorra no prazo máximo de 12 meses.
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Ainda na sentença, a juíza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente, inclusive no que tange à apresentação de soluções para incrementar a presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento da Funai, respeitando as balizas formuladas no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
Localizada em área de fronteira no município de Benjamin Constant, a TI Guanabara é habitada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani. Segundo dados do IBGE de 2022, uma população de 560 indígenas vive na localidade numa área de mais de 16 mil hectares, ameaçada por queimadas e desmatamento ilegais.


