O comportamento dos casais no Amazonas mudou de forma significativa nos últimos anos e a escolha por manter o nome de solteiro tem prevalecido. Dados dos Cartórios de Registro Civil do estado revelam que em 2024, mais da metade das celebrações terminou sem qualquer alteração de sobrenome pelos cônjuges. O percentual chegou a 55,95%, marca que consolida uma tendência que ganhou força especialmente a partir de 2020, quando o índice chegou a 37,32%.
O cenário representa uma mudança importante no perfil dos casamentos amazonenses. Em 2003, início da série, manter o nome de solteiro ocorria em apenas 12,14% das celebrações. Desde então, o crescimento foi constante, com aceleração nos últimos anos.
Em números absolutos, o estado contabilizou 13.953 casamentos em 2024, sendo que 7.801 deles foram realizados sem qualquer alteração de sobrenome. Em 2020, para comparação, o total de casamentos foi de 13.242, dos quais 4.940 tiveram essa mesma opção.
Os dados foram compilados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), a partir das informações enviadas pelos Cartórios de Registro Civil à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
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“O que vemos no Amazonas é um reflexo claro de como as relações estão se reorganizando. Os casais têm encontrado no nome de família uma forma de preservar sua história pessoal, sem que isso diminua o compromisso assumido no casamento. Essa liberdade de escolha, que antes era menos comum, hoje faz parte da rotina dos cartórios e mostra que as pessoas estão mais seguras para definir o que faz sentido para suas vidas”, afirma o presidente da Anoreg/AM, David Gomes David.
Essa tendência também acompanha as possibilidades abertas pelo Código Civil de 2002, que permitiu a adoção ou não de sobrenomes no casamento por qualquer um dos cônjuges. Mesmo assim, outras modalidades seguem pouco expressivas no Amazonas. Em 2024, apenas 1,60% dos casamentos registraram a inclusão de sobrenome por ambos, enquanto o homem adotou o sobrenome da mulher em 0,78% dos casos. Já a adoção do sobrenome do marido pela mulher representou 41% das celebrações.
Mudanças recentes na legislação também influenciam esse movimento. A Lei Federal nº 14.382/22 ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes, permitindo inclusões e exclusões a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo. A norma reforça um cenário em que a flexibilidade e a liberdade de escolha ganham espaço nas relações civis.
A tendência observada no Amazonas segue em linha com o comportamento nacional, que também apresenta aumento na manutenção dos nomes de solteiro. No estado, porém, o crescimento recente é mais acentuado e já coloca essa opção como a mais comum entre os casais.


