O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou 11 réus por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. As penas variam de nove anos e dois meses de reclusão a 17 anos e seis meses, além de pagamento de multas que chegam a 1.877 dias-multa. O cumprimento será em regime inicial fechado. A decisão, unânime, foi proferida pela Câmara Criminal em 20 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Jorge Lins, no processo nº 0642558-15.2021.8.04.0001.
O Ministério Público do Amazonas havia recorrido da decisão da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, que absolvera os acusados sob a justificativa de quebra da cadeia de custódia das provas. De acordo com o órgão, a chamada “Operação Guilhotina” identificou um grupo responsável por transportar mais de 1,5 tonelada de maconha entre Manaus e Manacapuru, utilizando inclusive veículos descaracterizados da polícia.
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No julgamento, o colegiado entendeu que a ausência de formalidades na cadeia de custódia não invalida automaticamente as provas, desde que não haja prejuízo comprovado. Para o relator, as provas apresentadas, como confissões extrajudiciais, laudos, vídeos e depoimentos, foram suficientes para demonstrar a autoria e materialidade dos crimes.
O tribunal também determinou a perda do cargo público de oito condenados que atuavam nas forças de segurança, conforme o artigo 92 do Código Penal. Outros dois réus foram absolvidos por falta de provas. A tese firmada no julgamento estabelece que a quebra da cadeia de custódia só invalida provas quando há demonstração de prejuízo, e confirma a possibilidade de perda de função pública para agentes envolvidos em crimes de tráfico.

